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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 252/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇAO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte Ementa da Solução de Consulta 252, de 5-8-2004, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2004:
“CRÉDITO. INSUMOS. Os pneus e peças de reposição para máquinas e caminhões utilizados na prestação de serviços enquadram-se no conceito de insumos, para efeito de crédito do PIS, se as despesas e custos incorridos com aquisições desses pneus e peças forem admitidas como custo ou despesa operacional. Todavia, se os custos relativos à reposição de pneus e peças não caracterizarem despesa operacional (resultar aumento da vida útil do bem), os aludidos bens empregados na prestação de serviços serão incorporados ao ativo imobilizado e, conseqüentemente, não darão direito a crédito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.647, de 2002, artigo 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, artigo 31; IN SRF nº 247, de 2002, artigo 66, com a redação dada pelo artigo 1º da IN SRF nº 358, de 2003.”

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