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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 228/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Navegação Marítima e Aérea

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 228, de 6-8-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 8-10-2004:
“ISENÇÃO. COMPANHIAS ESTRANGEIRAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E AÉREA. Estão isentas do Imposto de Renda as companhias de navegação aérea australianas desde que haja reciprocidade de tratamento às empresas brasileiras de igual objetivo operando naquele país, devendo a isenção ser reconhecida por meio de processo administrativo específico para tal fim.
Reconhecida, a isenção alcançará os rendimentos obtidos a partir da existência da reciprocidade, não podendo originar, em qualquer caso, direito à restituição de receitas.
O benefício abrange somente os lucros, receitas e ganhos de capital auferidos na exploração dos objetivos específicos da empresa, não incluindo os provenientes de atividades diversas aos seus fins sociais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, artigo 30; Decreto-Lei nº 1.228, de 3 de julho de 1972, artigo 1º, artigo 2º e parágrafo único; Decreto nº 3.000, de 1999, artigo 176 e 181; Parecer Normativo nº 95, de 1970; Parecer Normativo nº 451, de 1970.”

 

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