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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 214/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 214, de 8-7-2004, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004: “BONFICAÇÕES EM MERCADORIAS. As bonificações concedidas em mercadorias, quando constarem da Nota Fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento, significam parcelas redutoras da receita bruta de venda (descontos incondicionais) para a apuração da base de cálculo do PIS/PASEP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: alínea ‘a’ do inciso V do § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.637/2002 e alterações posteriores; artigo 23 e 24 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. As bonificações concedidas em mercadorias, quando constarem da Nota Fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento, significam parcelas redutoras da receita bruta de venda (descontos incondicionais) para a apuração da base de cálculo da COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: alínea ‘a’ do inciso V do § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.833/2003 e alterações posteriores; artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002; e inciso V do § 1º do artigo 4º, da Instrução Normativa SRF nº 404, de 12-3-2004.”

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