Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 214, de 8-7-2004,
publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“BONFICAÇÕES EM MERCADORIAS. As bonificações
concedidas em mercadorias, quando constarem da Nota Fiscal de venda dos bens
e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento,
significam parcelas redutoras da receita bruta de venda (descontos incondicionais)
para a apuração da base de cálculo do PIS/PASEP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: alínea ‘a’ do inciso V do § 3º
do artigo 1º da Lei nº 10.637/2002 e alterações posteriores;
artigo 23 e 24 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS)
BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. As bonificações concedidas
em mercadorias, quando constarem da Nota Fiscal de venda dos bens e não
dependerem de evento posterior à emissão desse documento, significam
parcelas redutoras da receita bruta de venda (descontos incondicionais) para
a apuração da base de cálculo da COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: alínea ‘a’ do inciso V do § 3º
do artigo 1º da Lei nº 10.833/2003 e alterações posteriores;
artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002; e inciso
V do § 1º do artigo 4º, da Instrução Normativa
SRF nº 404, de 12-3-2004.”
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