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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 5ª RF 44/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 44, de 26-8-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 1-9-2004:
SIMPLES. SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS E ATENDIMENTO COMERCIAL. É permitida a opção pelo SIMPLES de empresas que prestem serviços de recebimento de contas. Todavia, a conjugação desses serviços com os de atendimento comercial, envolvendo recepção do consumidor, fornecimento de informações, orientação e preenchimento de formulários para demanda de serviços e atividades afins, tendo como remuneração uma comissão, por caracterizar intermediação de negócios e se assemelhar à representação comercial e à corretagem, impede a opção pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96; Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 7, de 23 de maio de 2000; Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003; artigo 77 do novo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10-1-2002, e artigo 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965.

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