DECRETO 38.255, DE 25-4-2018
(DO-PB DE 26-4-2018)
ÓLEO DIESEL - Isenção
Alteradas normas da isenção do ICMS para operações com óleo diesel
Esta modificação no Decreto 26.246, de 16-9-2005, implementa o disposto no Protocolo ICMS 27, de 6-4-2018, com efeitos a partir de 1-6-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 27/18,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 15 do Decreto nº 26.246, de 16 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Alternativamente ao disposto no “caput” deste artigo, o Estado da Paraíba utilizará informações constantes de Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras (Protocolo ICMS 27/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador