Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 319, de 29-9-2004,
publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2004:
“COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. SERVIÇO
PAGO A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO.
O fato de a pessoa jurídica prestadora de serviço enquadrado como
insumo ser optante pelo SIMPLES não obsta o direito de crédito
da tomadora do serviço, relativamente ao valor pago pela prestação
do serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, II; IN SRF
nº 404, de 2004, artigo 8º.
PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. SERVIÇO PAGO
A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO.
O fato de a pessoa jurídica prestadora de serviço enquadrado como
insumo ser optante pelo SIMPLES não obsta o direito de crédito
da tomadora do serviço, relativamente ao valor pago pela prestação
do serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, II; IN SRF
nº 247, de 2002, artigo 66; IN SRF nº 358, de 2003.”
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