x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 319/2005

04/06/2005 20:09:58

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 319, de 29-9-2004, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2004:
“COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. SERVIÇO PAGO A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO.
O fato de a pessoa jurídica prestadora de serviço enquadrado como insumo ser optante pelo SIMPLES não obsta o direito de crédito da tomadora do serviço, relativamente ao valor pago pela prestação do serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, artigo 8º.
PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. SERVIÇO PAGO A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO.
O fato de a pessoa jurídica prestadora de serviço enquadrado como insumo ser optante pelo SIMPLES não obsta o direito de crédito da tomadora do serviço, relativamente ao valor pago pela prestação do serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, artigo 66; IN SRF nº 358, de 2003.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.