Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 46, de 3-9-2004,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2004:
A receita bruta decorrente da locação
de bens móveis não integra a receita bruta acumulada decorrente da
prestação de serviços, para fins de verificação da
aplicabilidade dos percentuais diferenciados (percentuais normais majorados
em 50%) aos quais se refere o artigo 12 da IN SRF nº 355, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 12 da IN SRF nº 355,
de 2003; Mensagem Presidencial nº 362, de 2003.
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