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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 5ª RF 46/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 46, de 3-9-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2004:
“A receita bruta decorrente da locação de bens móveis não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, para fins de verificação da aplicabilidade dos percentuais diferenciados (percentuais normais majorados em 50%) aos quais se refere o artigo 12 da IN SRF nº 355, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 12 da IN SRF nº 355, de 2003; Mensagem Presidencial nº 362, de 2003.”

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