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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 5ª RF 47/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 47, de 22-9-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2004: “RETENÇÃO NA FONTE. OPERADOR PORTUÁRIO. SERVIÇOS RELACIONADOS. Não incide a retenção da fonte de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, de 29 de dezembro, em relação ao pagamento dos serviços de operador portuário (que, nos termos do artigo primeiro da Lei nº 8.610/93, de 25 de fevereiro, abrange a movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários), de locação de veículos, máquinas e equipamentos e de atividades alfandegadas na zona de embarque de navios. Outras atividades relacionadas com as já citadas, mormente a de ‘logística integrada’ para apoio das demais atividades, estarão sujeitas à retenção em tela, caso venha a se configurar alguma das hipóteses elencadas no artigo 647 do Decreto nº 3.000/99, de 26 de março, tais como atividade de assessoria e consultoria técnica ou de despachante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, de 29 de dezembro, artigo 1°, caput e § 4º da Instrução Normativa SRF nº 381/2003, de 30 de dezembro, e artigo 647 do Decreto nº 3.000/99, de 26 de março (RIR).”

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