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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7 ª RF 22/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 22, de 22-1-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 21-10-2004:
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. As empresas de publicidade e propaganda não podem excluir da base de cálculo do PIS/PASEP importâncias transferidas para outra pessoa jurídica, por ausência de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991; Lei nº 9.718, artigo 3º, §§ 1º e 2º.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. As empresas de publicidade e propaganda não podem excluir da base de cálculo da COFINS importâncias transferidas para outra pessoa jurídica, por ausência de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991; Lei nº 9.718, artigo 3º, §§ 1º e 2º.

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