Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 22, de 22-1-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 21-10-2004:
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. As empresas de publicidade e propaganda
não podem excluir da base de cálculo do PIS/PASEP importâncias
transferidas para outra pessoa jurídica, por ausência de previsão
legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991; Lei nº 9.718,
artigo 3º, §§ 1º e 2º.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. As empresas de publicidade e propaganda
não podem excluir da base de cálculo da COFINS importâncias
transferidas para outra pessoa jurídica, por ausência de previsão
legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991; Lei nº 9.718,
artigo 3º, §§ 1º e 2º.
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