Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
DEDUÇÃO DE DESPESA
Formação Profissional de Empregado
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 283, de 7-10-2004,
publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 8-11-2004:
DESPESAS COM FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADOS. DEDUTIBILIDADE.
Podem ser deduzidas como despesa operacional aquelas efetuadas com a formação
profissional de empregados, desde que comprovada a sua efetiva necessidade e
estrita vinculação com as atividades da pessoa jurídica, e desde
que atendidos os demais requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento
do Imposto de Renda), artigo 299 e 368.
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