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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 283/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DEDUÇÃO DE DESPESA
Formação Profissional de Empregado

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 283, de 7-10-2004, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 8-11-2004:
“DESPESAS COM FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADOS. DEDUTIBILIDADE. Podem ser deduzidas como despesa operacional aquelas efetuadas com a formação profissional de empregados, desde que comprovada a sua efetiva necessidade e estrita vinculação com as atividades da pessoa jurídica, e desde que atendidos os demais requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), artigo 299 e 368.”

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