Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Abrangência
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 284, de 7-10-2004,
publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 8-11-2004:
IMUNIDADE.
O resultado apurado na venda eventual de imóvel integrante do patrimônio
de um templo religioso não está sujeito à tributação
do imposto sobre a renda, desde que os recursos obtidos sejam destinados exclusivamente
à sua finalidade essencial.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal, artigo 150, VI, b e §
4º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, republicado em
17 de junho de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), artigos 168 e 171.
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