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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 284/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Abrangência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 284, de 7-10-2004, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 8-11-2004:
“IMUNIDADE. O resultado apurado na venda eventual de imóvel integrante do patrimônio de um templo religioso não está sujeito à tributação do imposto sobre a renda, desde que os recursos obtidos sejam destinados exclusivamente à sua finalidade essencial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigo 150, VI, “b” e § 4º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, republicado em 17 de junho de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), artigos 168 e 171.”

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