Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Envio de Informações à ANS
A Resolução 88 ANS-DC e a Instrução Normativa 15 ANS-DIDES,
de 4-1-2005, publicadas, respectivamente, nas páginas 14 e 15 do DO-U,
Seção 1, de 5-1-2004, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO NORMATIVA 88 ANS-DC atualiza o Sistema de Informações
de Beneficiários (SIB) que estabelece a sistemática de geração,
transmissão e de controle de informações da totalidade dos beneficiários
existentes na carteira das operadoras de planos privados de assistência
à saúde.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão
enviar à ANS, até 60 dias após concedido o registro da operadora,
as informações cadastrais de seus beneficiários, utilizando os
modelos e aplicativo disponibilizados no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
As operadoras deverão encaminhar à ANS, até o dia 10 de cada
mês, as informações de beneficiários referentes a eventuais
alterações, bem como inclusões, reinclusões e exclusões
de beneficiários, ocorridas até o último dia do mês imediatamente
anterior.
Só devem ser atualizadas informações de beneficiários que
tenham sofrido alterações em seus dados cadastrais.
Para as operadoras que não possuem beneficiários em sua carteira ou
para aquelas que possuem beneficiários, mas não tiveram alterações
cadastrais, será obrigatório indicar a referida situação
mensalmente, utilizando a sistemática prevista anteriormente.
As operadoras classificadas como Administradoras estão dispensadas do cumprimento
das obrigações ora estabelecidas.
O
referido Ato revoga a Resolução Normativa 17 ANS-DC, de 11-11-2002
(Informativo 46/2002), com as alterações introduzidas pelas Resoluções
Normativas ANS-DC 37, de 5-5-2003 (Informativo 19/2003) e 53, de 14-11-2003
(Informativo 47/2003), bem como altera o inciso VI do artigo 7º da Resolução
24 ANS-DC, de 13-6-2000 (Informativo 24/2000), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º Constitui infração, punível com multa pecuniária
no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais):
......................................................................................................................................................................................
VI atrasar, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou encaminhar
de forma incorreta, incompleta ou desatualizada as informações de
natureza cadastral que permitam a identificação dos consumidores,
titulares ou dependentes, conforme estabelece o artigo 20 da Lei nº 9.656/98
e sua regulamentação;
......................................................................................................................................................................................
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 ANS-DIDES os procedimentos para encaminhamento de informações
do cadastro de beneficiários das operadoras de planos de assistência
à saúde para o SIB.
Consideram-se
beneficiários os titulares, os dependentes e qualquer um que tenha alguma
espécie de vínculo com o plano privado de assistência à
saúde.
Encontram-se
disponíveis na página da ANS na internet os anexos I, II, III e IV
desta Instrução Normativa, que devem ser retirados para consulta ou
cópia, e o aplicativo do SIB, que deve ser retirado para utilização.
As
informações cadastrais de beneficiários fornecidas à ANS
que não estiverem em conformidade com o determinado no item 3.1.2 do Anexo
III, deverão ser atualizadas até a competência de dezembro de
2005.
As operadoras
poderão identificar a necessidade de atualização dos campos obrigatórios
a partir dos arquivos de conferência, disponibilizados pela ANS por meio
de aplicativo do SIB.
As operadoras
que utilizam o aplicativo do SIB somente para validação dos arquivos
para transmissão, poderão utilizar a versão 1.011 do SIB até
a competência de março de 2005.
As operadoras
que utilizam o aplicativo do SIB para cadastramento de beneficiários, geração
e validação de arquivos para transmissão deverão utilizar,
de imediato, a versão 2.0, a qual identificará automaticamente as
bases de dados de operadoras em relação ao novo formato definido nesta
Instrução Normativa.
O referido
Ato, que foi retificado no Diário Oficial de 7-1-2005, revoga a Instrução
Normativa 8 ANS-DIDES, de 26-12-2002 (Informativos 53/2002 e 03/2003).
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