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A Carta-Circular 3.156 BACEN, de 30-12-2004, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, de 3-1-2005, esclarece que é vedada a utilização do crédito em grupos de consórcio para quitação de saldo devedor de financiamento de titularidade do próprio consorciado.
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