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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Executivo CORAT 6/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
DARF
Código
ESTRANGEIROS
Taxa de Serviço

O Ato Declaratório Executivo 6 CORAT, de 10-1-2005, publicado na página 69 do DO-U, Seção 1, de 12-1-2005, determinou que a taxa relativa ao pedido de autorização de trabalho para estrangeiros, correspondente ao código de receita 6922, deixou de ser arrecadada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), passando a ser arrecadada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O Ato Declaratório Executivo 6 CORAT/2005 revogou, dentre outros, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório 27 COSAR, de 15-4-98 (Informativo 15/98).

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