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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 1/2005

04/06/2005 20:09:58

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 1 SRF, DE 12-1-2005
(DO-U DE 13-1-2005)
– c/Retif. no Diário Oficial de 14-1-2005 –

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Cumulativo

Dispõe sobre a incidência cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas de vendas de álcool para fins carburantes, auferidas por usinas e destilarias.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro 1998, com a alteração introduzida pelo artigo 3º da Lei nº 9.990, de 21 de julho de 2000, nos artigos 1º, § 3º, IV e 8º, VII, alínea “a” da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro e 2002, e nos artigos 1º, § 3º, IV e 10, VII, alínea “a” da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, respectivamente, com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, DECLARA:
Artigo único – As receitas auferidas pelas pessoas jurídicas produtoras (usinas e destilarias) com as vendas de álcool para fins carburantes continuam sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), às alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, por não terem sido alcançadas pela incidência não-cumulativa das referidas contribuições de que tratam as Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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