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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 491/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rendimentos Pagos em Cumprimento de Decisão

A Instrução Normativa 491 SRF, de 12-1-2005, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 13-1-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada, no Colecionador de IR, neste Informativo, dentre outras normas, dispôs sobre a incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão na Justiça do Trabalho de que trata o artigo 28 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003).
A Instrução Normativa 491 SRF/2005 revogou, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa 392 SRF, de 30-1-2004 (Informativo 05/2004).

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