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Legislação Comercial

Resolução ANTT 839/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

A Resolução 839 ANTT, de 5-1-2005, publicada na página 63 do DO-U, Seção 1, de 13-1-2005, estabelece procedimentos para que as empresas permissionárias atualizem os dados referentes à frota de ônibus utilizada na prestação de serviços regulares de transporte interestadual e internacional de passageiros.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que as mencionadas empresas deverão atualizar os dados referentes à frota de ônibus, objetivando a alimentação do módulo “CADASTRO DA FROTA DE PERMISSIONÁRIA”, constante do “Sistema de Gerenciamento de Permissões”.
A atualização será via internet, pelo site da ANTT (www.antt.gov.br) sempre que ocorrer alterações, inclusão e/ou exclusão de veículos. Para tanto, as empresas receberão um código de acesso (login e senha), ao programa específico “CADASTRO DE FROTA”.
As empresas permissionárias deverão, no prazo de 15 dias, após atualização, e a cada alteração dos dados, encaminhar os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), devidamente autenticados, mediante requerimento específico.
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS) examinará a documentação encaminhada e decidirá quanto à ratificação ou eliminação do cadastramento realizado, caso verifique irregularidade.
O referido Ato fixa o prazo de 90 dias, contado a partir do recebimento das instruções para atualização do cadastro, para que as empresas permissionárias atualizem os dados da frota.

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