Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Estabelecimentos de Ensino
A Lei 11.096, de 13-1-2005, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1, de 14-1-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC, resultante da conversão, com alteração,
da Medida Provisória 213, de 10-9-2004 (Informativo 37/2004), cria o Programa
Universidade para Todos (PROUNI), destinado à concessão de bolsas
de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% para estudantes
de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica,
em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
De
acordo com o referido Ato, a instituição que aderir ao PROUNI ficará
isenta do IRPJ e da CSLL no período de vigência do termo de adesão.
A isenção
recairá sobre o lucro decorrente da realização de atividades
de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos seqüenciais
de formação específica.
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