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Simples/IR/Pis-Cofins

Lei 11096/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Estabelecimentos de Ensino

A Lei 11.096, de 13-1-2005, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 14-1-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, resultante da conversão, com alteração, da Medida Provisória 213, de 10-9-2004 (Informativo 37/2004), cria o Programa Universidade para Todos (PROUNI), destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
De acordo com o referido Ato, a instituição que aderir ao PROUNI ficará isenta do IRPJ e da CSLL no período de vigência do termo de adesão.
A isenção recairá sobre o lucro decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.