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Legislação Comercial

Decreto 5348/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Fracionamento

O Decreto 5.348, de 19-1-2005, publicado na página 9 do DO-U, Seção 1, de 20-1-2005, modifica as normas que dispõem sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
De acordo com o referido Ato, as farmácias poderão fracionar medicamentos, desde que garantidas as características asseguradas na forma original, ficando a cargo do órgão competente do Ministério da Saúde estabelecer, por norma própria, as condições técnicas e operacionais, necessárias à dispensação de medicamentos de forma fracionada.
Para efeito do disposto anteriormente, entende-se por fracionamento, o procedimento efetuado por profissional farmacêutico habilitado, para atender à prescrição preenchida pelo profissional prescritor, que consiste na subdivisão de um medicamento em frações menores, a partir da sua embalagem original, sem o rompimento da embalagem primária, mantendo os seus dados de identificação.
O referido Ato altera os artigos 2º e 9º do Decreto 74.170, de 10-6-74 (DO-U de 11-6-74).

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