Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COSIT, DE 20-1-2005
(DO-U DE 21-1-2005)
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DA COSIT SUBSTITUTA, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos
de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem
recebidos no mês de fevereiro de 2005, bem assim o imposto pago no exterior,
serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14-1-2005,
cujo valor corresponde a R$ 2,7066;
II as deduções que serão permitidas
no mês de fevereiro de 2005 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante
a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 14-1-2004, cujo valor corresponde a R$ 2,7074. (Ana
Maria Ribeiro dos Reis)
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