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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo SRF 8/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Reinclusão

O Ato Declaratório Executivo 8 SRF, de 18-1-2005, publicado na página 18 do DO-U, Seção 1, de 20-1-2005, cancela os Atos Declaratórios Executivos, emitidos pelas unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal em 2004, para a exclusão do SIMPLES em decorrência, exclusivamente, do disposto no inciso XIII do artigo 9o da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96), das pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:
a) serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados;
b) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
c) serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
d) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
e) serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos.
O dispositivo legal mencionado anteriormente estabelece que não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.

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