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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRT 1/2005

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRT, DE 18-1-2005
(DO-U DE 24-1-2005)

TRABALHO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Registro de Empresa

Dispõe sobre o valor do capital social da empresa de trabalho temporário.
Altera o item I do artigo 1º da Instrução Normativa 2 SRT, de 5-4-2004 (Informativo 16/2004).

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I, do artigo 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:
“I – contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprove o capital social integralizado exigido pela alínea “b”, do artigo 6º, da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Osvaldo Martines Bargas)

ESCLARECIMENTO:  A letra “b” do artigo 6º da Lei 6.019, de 3-1-74 (DO-U de 4-1-74), determina que o pedido de registro para funcionamento de empresa de trabalho temporário deverá ser instruído, dentre outros documentos, com prova de possuir capital social de no mínimo 500 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País.

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