Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 495 SRF, DE 18-1-2005
(DO-U DE 25-1-2005)
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulários
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda da Pessoa Física, relativos ao exercício de 2005,
ano-calendário de 2004.
Revoga a Instrução Normativa 377 SRF, de 30-12-2003 (Informativo 01/2004).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
conferem os incisos III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 7º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19
de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os formulários para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício
de 2005, ano-calendário de 2004, conforme modelos em anexo, a serem impressos
em papel off set branco de primeira qualidade, com a observância
das seguintes especificações:
I Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato
revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura
de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta
= 18, Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo I);
II Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas
páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2
e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta = 18 , Amarelo
= 0 e Preto = 0 (Anexo II);
III Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas,
no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura),
na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código
CMYK, Azul = 83, Magenta = 0, Amarelo = 56 e Preto = 56 (Anexo III).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e
a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários
serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da
Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização
deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações
contidas neste Ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades
da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 377, de
30 de dezembro de 2003. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: Deixamos de reproduzir os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito, uma vez que os mesmos poderão ser adquiridos em papelarias especializadas.
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