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Instrução Normativa SRF 495/2005

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 495 SRF, DE 18-1-2005
(DO-U DE 25-1-2005)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulários

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativos ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004.
Revoga a Instrução Normativa 377 SRF, de 30-12-2003 (Informativo 01/2004).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I – Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta = 18, Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo I);
II – Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta = 18 , Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo II);
III – Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código CMYK, Azul = 83, Magenta = 0, Amarelo = 56 e Preto = 56 (Anexo III).
Art. 2º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º – As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º – Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º – Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste Ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 377, de 30 de dezembro de 2003. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA: Deixamos de reproduzir os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito, uma vez que os mesmos poderão ser adquiridos em papelarias especializadas.

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