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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 114/2005

04/06/2005 20:09:58

INSTRUÇÃO NORMATIVA 114 INSS-DC, DE 26-1-2005
(DO-U DE 28-1-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos

Estabelece procedimentos para descontos de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil contraídos por segurados em benefício de renda mensal.
Altera o inciso II do artigo 1º, os artigos 4º e 6º e acrescenta o § 2º ao artigo 2º da Instrução Normativa 110 INSS-DC, de 14-10-2004 (Informativo 41/2004).

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do artigo 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, e
Considerando a necessidade de adequação dos critérios para as consignações de descontos nos benefícios previdenciários estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14-10-2004, em face do que dispõe a Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.836, de 30-5-2001, que altera e consolida normas sobre cessão de créditos, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação do inciso II do artigo 1º; acrescentar o § 2º ao artigo 2º; alterar a redação do artigo 4º e artigo 6º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14-10-2004, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º –  .........................................................................................................................................................
II – respeitado o disposto no artigo 2º, a operação financeira tenha sido realizada pela própria instituição financeira ou pela sociedade de arrendamento mercantil a ela vinculada, permitida a cessão de créditos autorizada pela Resolução nº 2.836, de 30-5-2001 do Banco Central do Brasil (BACEN);
........................................................................................................................................................................
Art. 2º –  ..........................................................................................................................................................   
§ 1º – O disposto no caput deste artigo não se aplica às instituições financeiras ou sociedade de arrendamento mercantil que tenham celebrado convênio com o INSS/Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV), em datas anteriores à vigência desta Instrução Normativa, para a concessão de empréstimos, financiamentos ou operação de arrendamento mercantil a beneficiários de aposentadorias ou pensões.
§ 2º – Fica autorizada a cessão de créditos entre instituições financeiras em consonância com os termos da Resolução BACEN nº 2.836, de 30-5-2001.
........................................................................................................................................................................
Art. 4º – O repasse dos valores referentes às consignações em favor das instituições financeiras ou, mediante anuência, em favor de cessionárias de créditos por elas indicadas, de conformidade com a Resolução BACEN nº 2.836, de 30-5-2001, e sociedades de arrendamento mercantil, será efetuado pelo INSS até o quinto dia útil da data de início da validade do crédito do benefício via Sistema de Transferência de Reservas (STR), por meio da mensagem STN0004, constante do catálogo de mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
........................................................................................................................................................................
Art. 6º – A consignação a ser processada mensalmente pela DATAPREV será identificada com a rubrica 216, a retenção com a rubrica 9XX, devendo a DATAPREV estabelecer, se necessário, nova rubrica para a cessão de crédito.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos eventualmente praticados na vigência da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14-10-2004, relacionados com a cessão de créditos de que trata a Resolução BACEN nº 2.836, de 30-5-2001.
Art.3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Gomes Bezerra – Diretor-Presidente; Jefferson Carús Guedes – Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Especializada; Samir de Castro Hatem – Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, Diretor de Benefícios Interino; Lúcia Helena de Carvalho – Diretora de Recursos Humanos)

ESCLARECIMENTO:  A Resolução 2.836 BACEN, de 30-5-2001, autorizou as instituições financeiras a ceder, a instituições da mesma natureza, créditos oriundos de operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil.

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