Trabalho e Previdência
(DO-U DE 28-1-2005)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos
Estabelece procedimentos para descontos de empréstimos, financiamentos
e operações de arrendamento mercantil contraídos por segurados
em benefício de renda mensal.
Altera o inciso II do artigo 1º, os artigos 4º e 6º e acrescenta
o § 2º ao artigo 2º da Instrução Normativa 110
INSS-DC, de 14-10-2004 (Informativo 41/2004).
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso II do artigo 7º
do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, e
Considerando a necessidade de adequação dos critérios para as
consignações de descontos nos benefícios previdenciários
estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de
14-10-2004, em face do que dispõe a Resolução do Banco Central
do Brasil nº 2.836, de 30-5-2001, que altera e consolida normas sobre
cessão de créditos, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso II do artigo 1º;
acrescentar o § 2º ao artigo 2º; alterar a redação
do artigo 4º e artigo 6º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC,
de 14-10-2004, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º .........................................................................................................................................................
II respeitado o disposto no artigo 2º, a operação financeira
tenha sido realizada pela própria instituição financeira ou pela
sociedade de arrendamento mercantil a ela vinculada, permitida a cessão
de créditos autorizada pela Resolução nº 2.836, de
30-5-2001 do Banco Central do Brasil (BACEN);
........................................................................................................................................................................
Art. 2º ..........................................................................................................................................................
§ 1º O disposto no caput deste artigo não
se aplica às instituições financeiras ou sociedade de arrendamento
mercantil que tenham celebrado convênio com o INSS/Empresa de Tecnologia
e Informações da Previdência Social (DATAPREV), em datas anteriores
à vigência desta Instrução Normativa, para a concessão
de empréstimos, financiamentos ou operação de arrendamento mercantil
a beneficiários de aposentadorias ou pensões.
§ 2º Fica autorizada a cessão de créditos entre
instituições financeiras em consonância com os termos da Resolução
BACEN nº 2.836, de 30-5-2001.
........................................................................................................................................................................
Art. 4º O repasse dos valores referentes às consignações
em favor das instituições financeiras ou, mediante anuência,
em favor de cessionárias de créditos por elas indicadas, de conformidade
com a Resolução BACEN nº 2.836, de 30-5-2001, e sociedades
de arrendamento mercantil, será efetuado pelo INSS até o quinto dia
útil da data de início da validade do crédito do benefício
via Sistema de Transferência de Reservas (STR), por meio da mensagem STN0004,
constante do catálogo de mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro
(SPB).
........................................................................................................................................................................
Art. 6º A consignação a ser processada mensalmente pela
DATAPREV será identificada com a rubrica 216, a retenção com
a rubrica 9XX, devendo a DATAPREV estabelecer, se necessário, nova rubrica
para a cessão de crédito.
Art. 2º Ficam convalidados os atos eventualmente praticados na vigência
da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14-10-2004, relacionados
com a cessão de créditos de que trata a Resolução BACEN
nº 2.836, de 30-5-2001.
Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Carlos Gomes Bezerra Diretor-Presidente;
Jefferson Carús Guedes Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria
Especializada; Samir de Castro Hatem Diretor de Orçamento, Finanças
e Logística, Diretor de Benefícios Interino; Lúcia Helena de
Carvalho Diretora de Recursos Humanos)
ESCLARECIMENTO: A Resolução 2.836 BACEN, de 30-5-2001, autorizou as instituições financeiras a ceder, a instituições da mesma natureza, créditos oriundos de operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil.
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