Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Recolhimento
DARF
Códigos
O Ato Declaratório Executivo 8 CORAT, de 27-1-2005, publicado na página
25 do DO-U, Seção 1, de 28-1-2005, estabelece que, a partir de 1-2-2005,
para recolhimento da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, retidos por ocasião
dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
de direito privado pela prestação dos serviços de transporte,
medicina, engenharia e publicidade e propaganda, que foram incluídos no
artigo 30 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), pela Medida Provisória
232, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), deverão ser utilizados os códigos
do DARF previstos no artigo 1º do Ato Declaratório Executivo 51 CORAT,
de 16-7-2004 (Informativo 29/2004).
O dispositivo legal mencionado anteriormente prevê que, na hipótese
de pessoa jurídica contribuinte da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, o recolhimento
deve ser feito mediante a utilização do código de arrecadação
5952.
No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma
da legislação específica, de uma ou mais das citadas contribuições,
o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção
deve ser feito mediante a utilização dos seguintes códigos de
arrecadação:
a) 5987 para a CSLL;
b) 5960 para a COFINS; e
c) 5979 para o PIS/PASEP.
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