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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 8/2005

04/06/2005 20:09:58

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Recolhimento
DARF
Códigos

O Ato Declaratório Executivo 8 CORAT, de 27-1-2005, publicado na página 25 do DO-U, Seção 1, de 28-1-2005, estabelece que, a partir de 1-2-2005, para recolhimento da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, retidos por ocasião dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços de transporte, medicina, engenharia e publicidade e propaganda, que foram incluídos no artigo 30 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), pela Medida Provisória 232, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), deverão ser utilizados os códigos do DARF previstos no artigo 1º do Ato Declaratório Executivo 51 CORAT, de 16-7-2004 (Informativo 29/2004).
O dispositivo legal mencionado anteriormente prevê que, na hipótese de pessoa jurídica contribuinte da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, o recolhimento deve ser feito mediante a utilização do código de arrecadação 5952.
No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das citadas contribuições, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção deve ser feito mediante a utilização dos seguintes códigos de arrecadação:
a) 5987 para a CSLL;
b) 5960 para a COFINS; e
c) 5979 para o PIS/PASEP.

 

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