Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Retenção
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Retenção
A Medida Provisória 237, de 27-1-2005, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, Edição Extra de 28-1-2005, em seu artigo 8º,
prorroga para 1-3-2005, o início dos efeitos das novas retenções
na fonte previstas nos artigos 5º, 6º e 7º da Medida Provisória
232, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), a saber:
a) da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os pagamentos efetuados por pessoa jurídica
a outra pessoa jurídica de direito privado, decorrentes dos serviços
de transporte, publicidade e propaganda, medicina prestados por ambulatório,
banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação
e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro, e
de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios
e obras assemelhadas;
b) do Imposto de Renda e da CSLL sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas
jurídicas que produzam mercadorias de origem vegetal ou animal aos fornecedores
de insumos que geram direito ao crédito presumido do PIS e da COFINS;
c) do Imposto de Renda e da CSLL sobre os pagamentos efetuados por empresa transportadora
rodoviária de carga a pessoa física ou jurídica pela subcontratação
de serviço de transporte que dêem direito ao crédito presumido
do PIS e da COFINS; e
d) do IR/Fonte sobre os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra
pessoa jurídica pelos serviços de manutenção de bens móveis
e imóveis, transporte, medicina prestados por ambulatório, banco de
sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso
sob orientação médica, hospital e pronto-socorro e de engenharia
relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras
assemelhadas.
O referido Ato também prorroga, para 1-3-2005, a alteração para
1,5% da alíquota do IR/Fonte incidente sobre os serviços de limpeza,
conservação, segurança, vigilância e locação de
mão-de-obra, prevista no artigo 8º da Medida Provisória 232/2004.
Diante do exposto, solicitamos que sejam efetuadas as seguintes alterações
no Calendário das Obrigações Fiscais de Fevereiro 2005,
elaborado em data anterior à publicação da MP 237/2005:
Página 10:
na obrigação CSLL PIS/PASEP COFINS
RETENÇÃO NA FONTE, em PESSOAS OBRIGADAS:
EXCLUIR os pagamentos relativos a medicina e engenharia, especificados anteriormente,
bem como os serviços de transporte e de propaganda e publicidade;
INCLUIR os pagamentos relativos a transporte de valores;
EXCLUIR as obrigações:
CSLL/FONTE FORNECEDORES DE INSUMOS QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE
PIS E COFINS
CSLL/FONTE SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
CARGA QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS
Página 11:
EXCLUIR as obrigações:
IR/FONTE FORNECEDORES DE INSUMOS QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE
PIS E COFINS
IR/FONTE SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA
QUE GERAM CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS
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