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Legislação Comercial

Medida Provisória 237/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Medida Provisória 237, de 27-1-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 28-1-2005, em seu artigo 8º, prorroga para 1-3-2005 o início dos efeitos da retenção na fonte da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em decorrência dos serviços de transporte, de publicidade e propaganda, de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro, e de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, prevista no artigo 5º da Medida Provisória 232, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004).

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