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Instrução Normativa SRF 500/2005

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 500 SRF, DE 28-1- 2005
(DO-U DE 31-1-2005)

PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo

Aprova, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo “Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)”, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física, para uso em computador.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 488, de 30 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo “Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)”, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. (Jorge Antônio Deher Rachid)

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