Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 500 SRF, DE 28-1- 2005
(DO-U DE 31-1-2005)
PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo
Aprova, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda de pessoa física, para uso em computador.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 488, de 30
de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2005, o programa aplicativo Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão),
relativo ao Imposto de Renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa referido no
caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil,
que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada
no exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa
a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física
do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração
da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional,
de reprodução livre e está disponível na página da
Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. (Jorge
Antônio Deher Rachid)
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