Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 499 SRF, DE 28-1-2005
(DO-U DE 31-1-2005)
PESSOAS FÍSICAS
ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa
Aprova, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física, para uso em computador.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de
1995, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2005, o programa aplicativo Livro Caixa da Atividade Rural, relativo
ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa referido no
caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil,
que explore atividade rural, no ano de 2005.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a
que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração
da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional,
de reprodução livre e está disponível na página da
Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. (Jorge
Antônio Deher Rachid)
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