Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 501 SRF, DE 28-1-2005
(DO-U DE 1-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA DIPJ
DEMONSTRATIVO DE
APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
SIMPLES
Comunicação de Desenquadramento
Declaração Anual Simplificada Opção
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das declarações e dos demonstrativos que especifica e sobre a formalização da opção e a comunicação de exclusão do SIMPLES.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto nos artigos 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro
de 1996, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos artigos
45 e 49 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
e no artigo 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, alterado
pelo artigo 24 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e tendo em vista
problemas operacionais na rede do Serviço Federal de Processamento de Dados
(SERPRO) que afetou o desempenho do sítio da Secretaria da Receita Federal
na internet, em caráter excepcional, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para
a apresentação das seguintes declarações e demonstrativos,
com vencimento em 31 de janeiro de 2005:
I referentes ao período de apuração de dezembro de 2004:
a) Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores
e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF DIC);
b) Declaração CPMF Medidas Judiciais;
c) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à
Tributação de Bebidas (DIF Bebidas);
d) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à
Tributação de Cigarros (DIF Cigarros);
e) Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF); e
f) Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
II referentes ao período de apuração de outubro a dezembro
de 2004:
a) Declaração Trimestral da Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos
e Direitos de Natureza Financeira (CPMF Trimestral);
b) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle
do Papel Imune (DIF Papel Imune);
c) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
e
d) Declaração de Substituição Tributária do Setor Automobilístico
(DSTA).
III referentes aos eventos de extinção, incorporação,
fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004:
a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;
b) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF);
c) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
d) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
Art. 2º Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para
a entrega das seguintes declarações com vencimento entre 26 de janeiro
e 9 de fevereiro de 2005:
I Declaração Final de Espólio e Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma do caput
e do § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº
81, de 11 de outubro de 2001;
II Declaração de Saída Definitiva, na forma do inciso
I do artigo 9º e do inciso I do artigo 11 da Instrução Normativa
SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002;
III Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF),
na forma do inciso I do § 2º do artigo 8º da Instrução
Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderão formalizar sua opção para
adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) em 2005, mediante
alteração cadastral, conforme o disposto no artigo 16, §§
1º e 3º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de
agosto de 2003, até 10 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único A pessoa jurídica que tenha iniciado suas
atividades no mês de janeiro de 2005 e não tenha exercido a opção
pelo SIMPLES quando da inscrição no CNPJ, poderá fazê-la
mediante alteração cadastral até 10 de fevereiro de 2005, retroagindo
a opção à data de início das atividades, conforme o disposto
no artigo 16, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 355,
de 2003.
Art. 4º As pessoas jurídicas optantes ao SIMPLES obrigadas
a comunicar sua exclusão até 31 de janeiro de 2005, na forma do §
3º do artigo 22 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003,
poderão fazê-lo, sem a incidência de multa, até 10 de fevereiro
de 2005.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: Em razão das prorrogações previstas no Ato ora
transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que considerem as obrigações
relacionadas a seguir, cujo prazo para cumprimento era 31-1-2005, no dia 10
do Calendário das Obrigações Fiscais Fevereiro/2005:
a) DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS,
PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL;
b) DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (DACON);
c) DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS (DNF);
d) DIF-BEBIDAS;
e) DIF-CIGARROS;
f) DIF-PAPEL IMUNE;
g) OPÇÃO PELO SIMPLES ANO-CALENDÁRIO DE 2005;
h) SIMPLES COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO ANO-CALENDÁRIO
DE 2005.
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