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Legislação Comercial

Resolução Normativa CNI 30/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIRO
Concessão de Vistos

A Resolução Normativa 30 CNI, de 25-11-98, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1-E, de 12-1-99, estabelece normas relativas à concessão de visto a estrangeiros que venham ao País para prestar serviços junto a entidade religiosa ou de assistência social.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que ao estrangeiro que venha ao Brasil na condição de diretor ou administrador de entidade religiosa ou de assistência social poderá ser concedido o visto permanente, bem como que o estrangeiro admitido para prestar serviço voluntário não poderá exercer qualquer atividade remunerada no País.
A Resolução Normativa 30 CNI/98 deu nova redação aos artigos 1º e 2º  e acrescentou o artigo 6o à Resolução 8 CNI, de 10-11-97 (Informativo 22/98).

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