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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 403/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Fato Gerador

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 403, de 6-12-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 24-12-2004:
“ADIANTAMENTO DE COMISSÕES. Os adiantamentos feitos a representante comercial pessoa jurídica, por conta de comissões sobre vendas ainda não realizadas, não constituem fato gerador do imposto na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/66, artigos 43 e 116; RIR/99, artigo 651.”

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