Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Fato Gerador
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 403, de 6-12-2004,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 24-12-2004:
ADIANTAMENTO
DE COMISSÕES. Os adiantamentos feitos a representante comercial pessoa
jurídica, por conta de comissões sobre vendas ainda não realizadas,
não constituem fato gerador do imposto na fonte.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 5.172/66, artigos 43 e 116; RIR/99, artigo 651.
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