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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 408/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

FONTE
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO
Retenção do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 408, de 13-12-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 24-12-2004:
“COOPERATIVA DE TRABALHO. As importâncias pagas pela cooperativa de trabalho aos cooperados pela prestação de serviços são consideradas rendimentos do trabalho não-assalariado e estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva, com as deduções previstas em lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 628 do Decreto nº 3.000, de 1999.”

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