Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO
Retenção do Imposto
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 408, de 13-12-2004,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 24-12-2004:
COOPERATIVA DE TRABALHO. As importâncias pagas pela cooperativa de
trabalho aos cooperados pela prestação de serviços são consideradas
rendimentos do trabalho não-assalariado e estão sujeitas à incidência
do Imposto de Renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva, com
as deduções previstas em lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 628 do Decreto nº 3.000, de 1999.
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