Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13 CORAT, DE 1-2-2005
(DO-U DE 2-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de fevereiro/2005, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº
9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo
73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único
A taxa de juros relativa ao mês de janeiro de 2005, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação dos tributos
e contribuições federais, a partir do mês de fevereiro de 2005,
é de 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos por cento). (Michiaki
Hashimura)
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