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Legislação Comercial

Portaria -N IBAMA 2/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FLORESTA
Normas para Exploração

A Portaria 2-N IBAMA, de 28-1-99, publicada na página 106 do DO-U, Seção 1, de 28-1-99, altera os critérios para a Reposição Florestal obrigatória na modalidade de compensação, através da alienação do Patrimônio Público Federal, de áreas técnica e cientificamente consideradas de relevante e excepcional interesse ecológico.
O referido ato alterou o artigo 6o , excluiu o inciso I do artigo 8o , remunerando os demais, e acrescentou os parágrafos 1o e 2o ao artigo 12 da Portaria 71-N IBAMA, de 5-6-98 (Informativo 23/98).

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