Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Mudança da Condição de ME ou EPP
A Instrução Normativa 502 SRF, de 1-2-2005, publicada na página
9 do DO-U, Seção 1, de 2-2-2005, acrescenta o seguinte artigo 3º-A
à Instrução Normativa 501 SRF, de 28-1-2005, que se encontra
divulgada neste Informativo e Colecionador:
Art.
3º-A A empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES que tenha auferido
em 2004 receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) poderá
comunicar a alteração de seu porte para microempresa, mediante alteração
cadastral efetuada até 10 de fevereiro de 2005, que produzirá efeitos
a partir de janeiro de 2005, nos termos do caput e do § 3º
do artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003.
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