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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 274/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 274, de 17-8-2004, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2004:
“SIMPLES. Apuração e recolhimento. Creches, pré-escola e ensino fundamental. As atividades típicas de creche/pré-escola e de ensino fundamental estão sujeitas a alíquotas distintas. A pessoa jurídica que exerce essas duas atividades deve apurar em separado os tributos e contribuições decorrentes do exercício de cada uma delas, utilizando a alíquota prevista em lei. O recolhimento dos tributos e contribuições referentes às duas atividades deverá ser realizado num único DARF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684/2003, artigo 24; IN SRF nº 401/2004.”

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