Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 274, de 17-8-2004,
publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2004:
SIMPLES. Apuração e recolhimento. Creches,
pré-escola e ensino fundamental. As atividades típicas de creche/pré-escola
e de ensino fundamental estão sujeitas a alíquotas distintas. A pessoa
jurídica que exerce essas duas atividades deve apurar em separado os tributos
e contribuições decorrentes do exercício de cada uma delas, utilizando
a alíquota prevista em lei. O recolhimento dos tributos e contribuições
referentes às duas atividades deverá ser realizado num único
DARF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684/2003, artigo 24;
IN SRF nº 401/2004.
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