DECRETO 54.043, DE 27-4-2018
(DO-RS DE 30-4-2018)
REGULAMENTO – Alteração
Estado concede isenção do ICMS nas importações de EPI´s
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, concede isenção do ICMS nas importações promovidas pelas Prefeituras Municipais de EPI – Equipamento de Proteção Individual, conforme especificação, sem similar nacional para utilização pelo Corpo de Bombeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, em no uso da atribuição que lhe confere o art.82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 16/18, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4943 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CC com a seguinte redação:
"CC - recebimentos decorrentes de importação do exterior, dos equipamentos de proteção individual, classificados nos códigos 6201.93.00, 6203.33.00, 6203.43.00 e 6403.91.90, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, adquiridos pelas Prefeituras Municipais deste Estado, para utilização pelo Corpo de Bombeiros.
NOTA - A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor com abrangência nacional ou por órgão federal especializado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.