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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 45944/2018

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o o diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização.

30/04/2018 13:39:47

DECRETO 45.944, DE 27-4-2018
(DO-PE DE 28-4-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o o diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a modificação prevista no Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS
TERMOS DO ART. 34
.......................................................................................................................................................................................
Art. 18. Até 31 de dezembro de 2018, no valor correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do imposto devido na importação de produto a granel, relacionado no Anexo 8-C, para acondicionamento em embalagem apropriada para venda no varejo. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

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