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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 342/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Não Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 342, de 10-12-2004, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2005:
“REMESSA AO EXTERIOR – ASSINATURA DE REVISTA TÉCNICA. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas por associação sem fins lucrativos situada no País a entidade estrangeira, pela aquisição de periódicos mensais publicados no exterior, para distribuição aos seus associados, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, por não configurarem aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-66); artigos 682 e 685 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).”

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