Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Não Incidência do Imposto
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 342, de 10-12-2004,
publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2005:
REMESSA AO EXTERIOR ASSINATURA DE REVISTA TÉCNICA. As importâncias
pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas por associação
sem fins lucrativos situada no País a entidade estrangeira, pela aquisição
de periódicos mensais publicados no exterior, para distribuição
aos seus associados, não estão sujeitas à incidência do
Imposto de Renda na fonte, por não configurarem aquisição de
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de
qualquer natureza.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25-10-66); artigos 682 e 685 do Decreto nº 3.000, de
26-3-99 (republicado em 17-6-99).
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