Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Tratamento Tributário
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 347, de 20-12-2004
, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2005:
REPRESENTANTE COMERCIAL Prestação de Serviços
O representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para
a realização de negócios mercantis, como define o artigo 1º
da Lei nº 4.886, de 1995, tem seus rendimentos tributados na pessoa física
do beneficiário, sendo irrelevante o fato de ter registro como firma individual
na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Assim, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica, inclusive por cooperativas,
a título de remuneração pelos serviços de representação
comercial, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na
fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 150, § 2º, III, do Decreto nº 3.000,
de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); Ato Declaratório Normativo nº
25, de 13-12-89; e Parecer Normativo CST nº 15, de 6-5-86.
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