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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 347/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

FONTE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Tratamento Tributário

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 347, de 20-12-2004 , publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2005:
“REPRESENTANTE COMERCIAL – Prestação de Serviços
O representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como define o artigo 1º da Lei nº 4.886, de 1995, tem seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, sendo irrelevante o fato de ter registro como firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Assim, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica, inclusive por cooperativas, a título de remuneração pelos serviços de representação comercial, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 150, § 2º, III, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); Ato Declaratório Normativo nº 25, de 13-12-89; e Parecer Normativo CST nº 15, de 6-5-86.”

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