Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 115 INSS-DC, DE 2-2-2005
(DO-U DE 9-2-2005)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos
Modifica normas relativas a consignação de descontos para pagamentos de empréstimos contraídos por segurados em benefício de renda mensal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24-7-91;
Lei nº 8.213, de 24-7-91;
Lei nº 10.820, de 17-12-2003;
Lei nº 10.593, de 27-9-2004;
Decreto nº 3.048, de 6-5-99;
Decreto nº 4.688, de 7-5-2003;
Decreto nº 4.862, de 21-10-2003;
Decreto nº 4.840, de 17-9-2003;
Decreto nº 5.180 de 13-8-2004;
Resolução INSS/DC Nº 2, de 11-8-99;
Resolução BACEN nº 2.836, de 30-5-2001;
Decreto nº 5.257, de 27-10-2004;
Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14-10-2004.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso II do artigo 7º
do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004 e,
Considerando a necessidade de adequação dos critérios para as
consignações de descontos nos benefícios previdenciários
estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14-10-2004,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Instrução Normativa
nº 110/INSS/DC, de 2004, incluindo o parágrafo 4º, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º ............................................................................................................................................................
§ 4º As consignações/retenções de que trata
este artigo não poderão exceder o quantitativo de 36 (trinta e seis)
parcelas.
Art. 2º O estabelecido no parágrafo 4º, do artigo
1º da Instrução Normativa nº 110, de 2004, se aplica aos
empréstimos contraídos a partir da data da publicação desta
Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Carlos Gomes Bezerra Diretor-Presidente;
Jefferson Carús Guedes Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria
Especializada; Samir de Castro Hatem Diretor de Orçamento, Finanças
e Logística; Lúcia Helena de Carvalho Diretora de Recursos
Humanos; João Laércio Gaguiardi Fernandes Diretor de Benefícios)
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