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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 115/2005

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 115 INSS-DC, DE 2-2-2005
(DO-U DE 9-2-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos

Modifica normas relativas a consignação de descontos para pagamentos de empréstimos contraídos por segurados em benefício de renda mensal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24-7-91;
Lei nº 8.213, de 24-7-91;
Lei nº 10.820, de 17-12-2003;
Lei nº 10.593, de 27-9-2004;
Decreto nº 3.048, de 6-5-99;
Decreto nº 4.688, de 7-5-2003;
Decreto nº 4.862, de 21-10-2003;
Decreto nº 4.840, de 17-9-2003;
Decreto nº 5.180 de 13-8-2004;
Resolução INSS/DC Nº 2, de 11-8-99;
Resolução BACEN nº 2.836, de 30-5-2001;
Decreto nº 5.257, de 27-10-2004;
Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14-10-2004.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do artigo 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004 e,
Considerando a necessidade de adequação dos critérios para as consignações de descontos nos benefícios previdenciários estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14-10-2004, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 2004, incluindo o parágrafo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º – ............................................................................................................................................................
§ 4º – As consignações/retenções de que trata este artigo não poderão exceder o quantitativo de 36 (trinta e seis) parcelas.”
 Art. 2º – O estabelecido no parágrafo 4º, do artigo 1º da Instrução Normativa nº 110, de 2004, se aplica aos empréstimos contraídos a partir da data da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Gomes Bezerra – Diretor-Presidente; Jefferson Carús Guedes – Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Especializada; Samir de Castro Hatem – Diretor de Orçamento, Finanças e Logística; Lúcia Helena de Carvalho – Diretora de Recursos Humanos; João Laércio Gaguiardi Fernandes – Diretor de Benefícios)

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