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Trabalho e Previdência

Lei Complementar 118/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
CRÉDITOS TRABALHISTAS
Falência

A Lei Complementar 118, de 9-2-2005, publicada na página 1 do DO-U Seção 1, de 9-2-2005, Edição Extra, alterou e acrescentou dispositivos ao Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei 5.172 (www.coad.com.br, em Legislação Federal).
A nova redação do artigo 186 do CTN estabelece que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
No inciso II do parágrafo único do artigo 186 estabelece que na falência a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação trabalhista.
A íntegra da Lei Complementar 118/2005, que entra em vigor 120 dias após sua publicação no DO-U, está disponível no Portal Coad, em Legislação Federal.

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