Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA CRP
Concessão
A Portaria 172 MPS, de 11-2-2005, publicada na página 29 do DO-U, Seção
1, de 14-2-2005, dispôs sobre a emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) dos Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído
pelo Decreto 3.788, de 11-4-2001 (Informativo 16/2001).
A Portaria
172 MPS/2005, que revogou a Portaria 2.346 MPAS, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001),
estabeleceu, dentre outras normas, que o CRP será fornecido pelo Ministério
da Previdência Social (MPS), por meio da Secretaria de Previdência
Social (SPS), aos órgãos ou entidades da Administração Pública
direta e indireta da União, por sistema informatizado, dispensada a assinatura
manual ou aposição de carimbos, contendo numeração única
e tendo validade de 60 dias a contar da data de sua emissão.
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