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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 172/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP
Concessão

A Portaria 172 MPS, de 11-2-2005, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 14-2-2005, dispôs sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) dos Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído pelo Decreto 3.788, de 11-4-2001 (Informativo 16/2001).
A Portaria 172 MPS/2005, que revogou a Portaria 2.346 MPAS, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001), estabeleceu, dentre outras normas, que o CRP será fornecido pelo Ministério da Previdência Social (MPS), por meio da Secretaria de Previdência Social (SPS), aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta da União, por sistema informatizado, dispensada a assinatura manual ou aposição de carimbos, contendo numeração única e tendo validade de 60 dias a contar da data de sua emissão.

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