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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 404/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 404, de 6-12-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 24-12-2004:
“SEGURO-SAÚDE E PLANOS DE SAÚDE. As despesas com seguro-saúde e planos de saúde de dirigentes e empregados são dedutíveis na base de cálculo da contribuição, na sistemática do lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF 390, de 2004, artigo 38, I.
SEGURO-SAÚDE E PLANOS DE SAÚDE. As despesas com seguro-saúde e planos de saúde de dirigentes e empregados são dedutíveis na base de cálculo do imposto, na sistemática do lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 249, IV, e 299.”
ESTA INFORMAÇÃO SUBSTITUI AQUELA SOB O MESMO TÍTULO, DIVULGADA NA PÁGINA 37 DESTE COLECIONADOR.

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