Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 404, de 6-12-2004,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 24-12-2004:
SEGURO-SAÚDE E PLANOS DE SAÚDE. As despesas
com seguro-saúde e planos de saúde de dirigentes e empregados são
dedutíveis na base de cálculo da contribuição, na sistemática
do lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF 390, de 2004, artigo 38, I.
SEGURO-SAÚDE E PLANOS DE SAÚDE. As despesas
com seguro-saúde e planos de saúde de dirigentes e empregados são
dedutíveis na base de cálculo do imposto, na sistemática do lucro
real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 249, IV, e 299.
ESTA INFORMAÇÃO SUBSTITUI AQUELA SOB O MESMO
TÍTULO, DIVULGADA NA PÁGINA 37 DESTE COLECIONADOR.
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