Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Dedução de Créditos
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 345, de 13-10-2004,
publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 3-12-2004:
CRÉDITO
SOBRE OS ESTOQUES. O valor do estoque de abertura, a ser utilizado no cálculo
do crédito presumido, passível de dedução, em doze parcelas,
iguais e sucessivas, do PIS não-cumulativo apurado no período, inclui
o valor do ICMS incidente na aquisição dos bens alcançados.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 3º e 11; IN SRF nº 247,
de 2002.
CRÉDITO.
ESTOQUE DE ABERTURA O valor do estoque de abertura existente em 1-2-2004, a
ser utilizado no cálculo do crédito presumido, passível de dedução,
em doze parcelas, iguais e sucessivas, da COFINS não-cumulativa apurada
no período, inclui o valor do ICMS incidente na aquisição dos
bens alcançados.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29-12-2003, artigos 3º e 12; IN SRF nº
404, de 12-3-2004.
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