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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 366/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 366, de 26-11-2004, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2004:
“A atividade de facção de roupas sob encomenda, mesmo que possa constituir operação de industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo artigo 2º da Lei nº 10.034/2000, com redação do artigo 24 da Lei nº 10.684/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034/2000, artigo 2º, com redação dada pela Lei nº 10.684/2003, artigo 24; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, artigo 111.”

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