Legislação Comercial
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SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 366, de 26-11-2004,
publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2004:
A atividade de facção de roupas sob encomenda,
mesmo que possa constituir operação de industrialização,
caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao
acréscimo de alíquotas, previsto pelo artigo 2º da Lei nº
10.034/2000, com redação do artigo 24 da Lei nº 10.684/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034/2000, artigo 2º,
com redação dada pela Lei nº 10.684/2003, artigo 24; Lei Complementar
nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, artigo 111.
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