Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 367, de 26-11-2004,
publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2004:
A atividade
de recapagem e recauchutagem de pneus, mesmo que possa constituir operação
de industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços,
estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo artigo 2º
da Lei nº 10.034/2000, com redação do artigo 24 da Lei nº
10.684/2003.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.034/2000, artigo 2º, com redação dada
pela Lei nº 10.684/2003, artigo 24; Lei Complementar nº 116/2003 e
Código Tributário Nacional, artigo 111.
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