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Instrução Normativa SRF 506/2005

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 506 SRF, DE 11-2-2005
(DO-U DE 14-2-2005)

PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie

Aprova, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo do Imposto de Renda de pessoa física “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira”.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo “Ganhos de Capital Moeda Estrangeira”, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos-calendário anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º – O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. (Ricardo José de Souza Pinheiro)

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