Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 506 SRF, DE 11-2-2005
(DO-U DE 14-2-2005)
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Aprova, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo do Imposto de Renda de pessoa física Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº
118, de 28 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o programa
aplicativo Ganhos de Capital Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto
de Renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa referido no caput destina-se
à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na
apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da
alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate
de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas
relativas à alienação a prazo, efetuada em anos-calendário
anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de
2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está
disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet,
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores do período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. (Ricardo José de Souza
Pinheiro)
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