Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 505 SRF, DE 11-2-2005
(DO-U DE 14-2-2005)
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Aprovação do Programa
Aprova, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo do Imposto de Renda das pessoas físicas Ganho de Capital.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº
84, de 11 de outubro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o programa
aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao imposto de renda de pessoa
física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa referido no caput destina-se
à utilização pela pessoa física para calcular o ganho de
capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis
ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de
parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores,
com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente
no Brasil, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da
Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando
da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está
disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet,
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores do período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. (Ricardo José de Souza
Pinheiro)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.